Feriados Nacionais:
– 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida- 2 de novembro (domingo): Finados- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Pontos Facultativos:
– 3 de março (segunda-feira): Carnaval – 4 de março (terça-feira): Carnaval – 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – 17 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa – 2 de maio (sexta-feira): Dia após o Dia do Trabalhador – 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – 20 de junho (sexta-feira): Dia após Corpus Christi – 27 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público – 21 de novembro (sexta-feira): Dia após o Dia da Consciência Negra – 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – 26 de dezembro (sexta-feira): Dia após o Natal – 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo
Feriados Municipais:
- 15 de agosto (sexta-feira): Assunção de Nossa Senhora – celebrado em Belo Horizonte e em outras cidades que decretaram a data como feriado. – 8 de dezembro (segunda-feira): Consagração à Imaculada Conceição – também observado em Belo Horizonte e em municípios que adotaram a data como feriado.
É importante notar que, embora os pontos facultativos sejam dias em que o expediente pode ser suspenso, a decisão final cabe às empresas e instituições. No caso dos servidores públicos estaduais, essas datas geralmente são adotadas como folga, exceto para serviços essenciais, como segurança pública e atendimento médico-hospitalar, que continuam operando normalmente.
Para quem deseja aproveitar os feriados prolongados, algumas datas permitem a formação de “feriadões”. Por exemplo, o Carnaval, que se estende de 3 a 5 de março, e o período de Corpus Christi, nos dias 19 e 20 de junho, oferecem oportunidades para viagens ou descanso prolongado.
Fique atento às datas e planeje suas atividades com antecedência, considerando que algumas comemorações podem variar conforme decretos municipais. Para informações mais detalhadas, consulte o Diário Oficial do Estado ou os comunicados oficiais das prefeituras locais.
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